
Abatimento do FIES por trabalho no SUS na pandemia
A lei prevê abatimento de 1% do saldo devedor por mês de trabalho no SUS na emergência da Covid-19, para contratos do FIES até o 2º semestre de 2017.
Recebemos seus dados
Obrigado pelo contato.
Os meses que contam ainda estão em disputa
A lei vale para o trabalho no SUS durante a emergência da Covid-19. O início é março de 2020; o fim depende da leitura que prevalecer no STJ.

Meses de trabalho no SUS que podem contar
Situação em 27/09/2026
Ministério da Saúde: março a dezembro de 2020
Período do Decreto Legislativo nº 6/2020, usado no pedido administrativo (FIESMED).
TNU, Tema 372: até 22 de maio de 2022
Tese de junho de 2025, pelas Portarias 188/2020 e 913/2022. Está em revisão no STJ.
STJ, Tema 1.461: sem julgamento
Afetado em 1º de julho de 2026 para decidir qual das duas datas vale. Os recursos especiais sobre o tema estão suspensos.
A lei prevê 1% do saldo devedor consolidado por mês de trabalho, e o primeiro abatimento exige pelo menos 6 meses. O calendário é informativo e não é um cálculo do seu caso.
Quem pode ter direito, pela lei
FIES contratado até o 2º semestre de 2017
A lei limita o abatimento a esses contratos (Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, § 7º).
Até 2017
Trabalho no SUS durante a emergência da Covid-19
Vale para médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde (art. 6º-B, III, incluído pela Lei nº 14.024/2020).
SUS
Pelo menos 6 meses de trabalho
O primeiro abatimento exige 6 meses (art. 6º-B, § 4º, II). No pedido administrativo, contam meses seguidos ou não.
6 meses
Dois caminhos para pedir
Pelo Ministério da Saúde, sem custo
Você faz o pedido no Protocolo Digital do Ministério da Saúde, com login gov.br, documento de identificação e requerimento.
O Ministério confere no CNES o seu vínculo com o SUS entre março e dezembro de 2020 e envia o resultado ao FNDE.
O FNDE decide e avisa o banco do contrato. O abatimento é aplicado uma vez por ano, em março e abril, na fase de amortização.
Com um advogado
Quando o pedido é negado, ou quando se discute o trabalho depois de dezembro de 2020, a questão tem sido levada à Justiça Federal. Os recursos especiais sobre o período estão suspensos até o STJ julgar o Tema 1.461.
Se você quiser que um advogado avalie o seu caso, o formulário desta página envia os seus dados ao MLSM Advogados.
Quem atende
O atendimento jurídico é do MLSM Advogados (Mangini, Leite, Siegl & Mermerian Sociedade de Advogados, CNPJ 29.299.093/0001-89), com os advogados Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira e João Ricardo Nahlous Ferreira Leite.
A MedFinders não presta serviços jurídicos. Os dados enviados pelo formulário vão para o escritório.
Fontes desta página
- Lei nº 10.260/2001 (Lei do FIES), art. 6º-B, Planalto
- FIESMED: perguntas frequentes, Ministério da Saúde
- Solicitar abatimento de 1% do FIES, gov.br
- TNU, Tema 372, Conselho da Justiça Federal
- STJ, Tema 1.461, Superior Tribunal de Justiça
Fontes conferidas em 27 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende de análise.
Perguntas frequentes
Não achou a sua? Pergunte pelo WhatsApp.
O que é o abatimento do FIES por trabalho no SUS?
É um desconto previsto na Lei do FIES (Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, III, incluído pela Lei nº 14.024/2020): 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros do período, por mês de trabalho no SUS durante a emergência da Covid-19. A lei diz que o abatimento é feito na forma do regulamento.
Qual período conta?
Está em discussão. O Ministério da Saúde considera março a dezembro de 2020. A Turma Nacional de Uniformização (Tema 372, junho de 2025) fixou março de 2020 a 22 de maio de 2022. Em julho de 2026, o STJ afetou o Tema 1.461 para decidir qual data vale; até o julgamento, os recursos especiais sobre o tema ficam suspensos.
Preciso entrar na Justiça?
Não necessariamente. O pedido pode ser feito sem custo pelo Protocolo Digital do Ministério da Saúde, com login gov.br, documento de identificação e requerimento. Quando o pedido é negado, ou quando se discute o período depois de 2020, a questão tem sido levada à Justiça Federal. Um advogado pode avaliar o seu caso.
Enfermeiros e outros profissionais da saúde podem pedir?
A lei inclui enfermeiros e demais profissionais da saúde. O canal do Ministério da Saúde (FIESMED) é descrito para médicos e médicas; para as outras profissões, o caminho precisa ser verificado caso a caso.
A residência médica conta?
Na via administrativa, o Ministério da Saúde confere o vínculo com o SUS registrado no CNES. Na Justiça, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (outubro de 2025) considerou o período de residência em hospital que atende pelo SUS. Cada caso depende da comprovação do vínculo.
Meu contrato é de 2018 em diante ou já está quitado. E agora?
Contratos a partir de 2018 ficam de fora: a lei limita o abatimento aos financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para contratos quitados, o Ministério da Saúde informa que o abatimento é concedido na fase de amortização; se há outra alternativa, depende de análise jurídica.
Posso somar com outros benefícios do FIESMED?
Não. O Ministério da Saúde informa que os benefícios não são cumulativos: o abatimento da Covid-19 não pode ser pedido junto com o abatimento de 1% por atuação em áreas prioritárias no mesmo ano, nem junto com a carência estendida.
Para onde vão os dados que eu enviar?
Para o MLSM Advogados, que fala com você pelo e-mail ou pelo WhatsApp informado. A MedFinders recebe o formulário e o encaminha ao escritório; ela não presta serviços jurídicos. Os detalhes estão na política de privacidade.

Fale com o MLSM Advogados
O pedido ao Ministério da Saúde é gratuito e pode ser feito por você. Se quiser que um advogado avalie o seu caso, envie seus dados ao MLSM Advogados.
- Prefere conversar? Chame no WhatsApp
- (11) 97995-2095
- Ou escreva para
- [email protected]