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Abatimento do FIES por trabalho no SUS na pandemia

A lei prevê abatimento de 1% do saldo devedor por mês de trabalho no SUS na emergência da Covid-⁠19, para contratos do FIES até o 2º semestre de 2017.

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Os meses que contam ainda estão em disputa

A lei vale para o trabalho no SUS durante a emergência da Covid-⁠19. O início é março de 2020; o fim depende da leitura que prevalecer no STJ.

Meses de trabalho no SUS que podem contar

Situação em 27/09/2026

  • Ministério da Saúde: março a dezembro de 2020

    Período do Decreto Legislativo nº 6/2020, usado no pedido administrativo (FIESMED).

  • TNU, Tema 372: até 22 de maio de 2022

    Tese de junho de 2025, pelas Portarias 188/2020 e 913/2022. Está em revisão no STJ.

  • STJ, Tema 1.461: sem julgamento

    Afetado em 1º de julho de 2026 para decidir qual das duas datas vale. Os recursos especiais sobre o tema estão suspensos.

A lei prevê 1% do saldo devedor consolidado por mês de trabalho, e o primeiro abatimento exige pelo menos 6 meses. O calendário é informativo e não é um cálculo do seu caso.

Quem pode ter direito, pela lei

  • FIES contratado até o 2º semestre de 2017

    A lei limita o abatimento a esses contratos (Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, § 7º).

    Até 2017

  • Trabalho no SUS durante a emergência da Covid-⁠19

    Vale para médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde (art. 6º-B, III, incluído pela Lei nº 14.024/2020).

    SUS

  • Pelo menos 6 meses de trabalho

    O primeiro abatimento exige 6 meses (art. 6º-B, § 4º, II). No pedido administrativo, contam meses seguidos ou não.

    6 meses

Dois caminhos para pedir

Pelo Ministério da Saúde, sem custo

  1. Você faz o pedido no Protocolo Digital do Ministério da Saúde, com login gov.br, documento de identificação e requerimento.

  2. O Ministério confere no CNES o seu vínculo com o SUS entre março e dezembro de 2020 e envia o resultado ao FNDE.

  3. O FNDE decide e avisa o banco do contrato. O abatimento é aplicado uma vez por ano, em março e abril, na fase de amortização.

Ver o serviço no gov.br

Com um advogado

Quando o pedido é negado, ou quando se discute o trabalho depois de dezembro de 2020, a questão tem sido levada à Justiça Federal. Os recursos especiais sobre o período estão suspensos até o STJ julgar o Tema 1.461.

Se você quiser que um advogado avalie o seu caso, o formulário desta página envia os seus dados ao MLSM Advogados.

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Quem atende

O atendimento jurídico é do MLSM Advogados (Mangini, Leite, Siegl & Mermerian Sociedade de Advogados, CNPJ 29.299.093/0001-89), com os advogados Felipe Mangini de Oliveira Finholdt Pereira e João Ricardo Nahlous Ferreira Leite.

A MedFinders não presta serviços jurídicos. Os dados enviados pelo formulário vão para o escritório.

Site do escritório

Fontes desta página

Fontes conferidas em 27 de setembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: cada caso depende de análise.

Perguntas frequentes

Não achou a sua? Pergunte pelo WhatsApp.

O que é o abatimento do FIES por trabalho no SUS?

É um desconto previsto na Lei do FIES (Lei nº 10.260/2001, art. 6º-B, III, incluído pela Lei nº 14.024/2020): 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros do período, por mês de trabalho no SUS durante a emergência da Covid-⁠19. A lei diz que o abatimento é feito na forma do regulamento.

Qual período conta?

Está em discussão. O Ministério da Saúde considera março a dezembro de 2020. A Turma Nacional de Uniformização (Tema 372, junho de 2025) fixou março de 2020 a 22 de maio de 2022. Em julho de 2026, o STJ afetou o Tema 1.461 para decidir qual data vale; até o julgamento, os recursos especiais sobre o tema ficam suspensos.

Preciso entrar na Justiça?

Não necessariamente. O pedido pode ser feito sem custo pelo Protocolo Digital do Ministério da Saúde, com login gov.br, documento de identificação e requerimento. Quando o pedido é negado, ou quando se discute o período depois de 2020, a questão tem sido levada à Justiça Federal. Um advogado pode avaliar o seu caso.

Enfermeiros e outros profissionais da saúde podem pedir?

A lei inclui enfermeiros e demais profissionais da saúde. O canal do Ministério da Saúde (FIESMED) é descrito para médicos e médicas; para as outras profissões, o caminho precisa ser verificado caso a caso.

A residência médica conta?

Na via administrativa, o Ministério da Saúde confere o vínculo com o SUS registrado no CNES. Na Justiça, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (outubro de 2025) considerou o período de residência em hospital que atende pelo SUS. Cada caso depende da comprovação do vínculo.

Meu contrato é de 2018 em diante ou já está quitado. E agora?

Contratos a partir de 2018 ficam de fora: a lei limita o abatimento aos financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017. Para contratos quitados, o Ministério da Saúde informa que o abatimento é concedido na fase de amortização; se há outra alternativa, depende de análise jurídica.

Posso somar com outros benefícios do FIESMED?

Não. O Ministério da Saúde informa que os benefícios não são cumulativos: o abatimento da Covid-⁠19 não pode ser pedido junto com o abatimento de 1% por atuação em áreas prioritárias no mesmo ano, nem junto com a carência estendida.

Para onde vão os dados que eu enviar?

Para o MLSM Advogados, que fala com você pelo e-mail ou pelo WhatsApp informado. A MedFinders recebe o formulário e o encaminha ao escritório; ela não presta serviços jurídicos. Os detalhes estão na política de privacidade.

Fale com o MLSM Advogados

O pedido ao Ministério da Saúde é gratuito e pode ser feito por você. Se quiser que um advogado avalie o seu caso, envie seus dados ao MLSM Advogados.

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